MUDANÇAS ESTRUTURANTES DO SISTEMA POLÍTICO E SEU IMPACTO NO TECIDO SOCIAL ANGOLANO
UM BREVE PANORAMA DO SISTEMA POLÍTICO ANGOLANO
UM POUCO DE HISTÓRIA
Angola é um dos mais extensos países de África. Tem uma superfície de 1.247.000,00 Km² e uma costa marítima de 1.650 Km. Estima-se que a sua população seja da ordem de 18.000.000 de habitantes, distribuída por 18 províncias, sendo Luanda, a mais populosa. A altitude média do solo angolano situa-se em torno de 1000 a 1500 metros, limitado por uma estreita faixa de terra baixa na região costeira.
O interior do solo angolano contém reservas dos mais variados recursos minerais (35 dos 45 minerais mais importantes do comércio mundial), dentre os quais se destacam o petróleo, gás natural, diamante, fosfato, ferro, magnésio, ouro e rochas ornamentais.
Antes da independência, o sistema político de Angola assentava em grande medida nas políticas que a potência colonial (Portugal), como metrópole, traçava para as suas colónias (territórios ultra marinas).
A República de Angola tornou-se uma nação independente aos 11 de Novembro de 1975, após cerca de 500 anos de colonização portuguesa. Ela teve uma Lei Constitucional, datada de 1975 com base no pensamento político monolítico de feições comunistas, onde era ainda realçada a propriedade socialista sobre os meios de produção. A mesma vinha sofrendo algumas alterações substanciais e oportunas, devido a implementação do sistema democrático e pluripartidário, dos direitos e das liberdades fundamentais dos cidadãos e dos princípios da economia de mercado. Em Janeiro de 2010, Angola adoptou uma nova Lei Constitucional que deu assim início a terceira República, com um sistema político, totalmente diferente dos antecessores.
Angola enfrentou no curso da sua história, três longas e sangrentas guerras, entre outras: a guerra de libertação nacional (1961-1975), a guerra de ocupação (1975-1988) e a guerra civil (1975-2002). A primeira guerra opus os nacionalistas angolanos e os colonos português, a segunda guerra opus as forças angolanas e os exércitos sul-africanos da era do apartheid e a terceira e última opus o Governo do MPLA e as Forças Militares da UNITA, que teve o seu fim em Abril de 2002, data que foi marcada pelo início do processo de pacificação e de reconciliação nacional. Desde então, tem sido possível traçar e desenvolver um sistema político estável e apostar no futuro do país.
O SISTEMA POLÍTICO ANGOLANO
Com a proclamação da independência a 11 de Novembro de 1975, nasce a primeira República numa altura em que decorria a segunda guerra mundial e as alianças com as grandes potências de então (URSS e EUA) definiam grandemente a opção política interna e externa das Nações emergentes e não só. Angola aliou-se a então URSS e optara por uma Lei Constitucional com os fundamentos do “marxismo-leninismo”, tendo como pano de fundo um sistema político de orientação socialista, com maior incidência no conceito de proletariado, centralização da economia e dos meios de produção e mono partidarismo (partido – estado).
Nos dois anos seguintes a proclamação da independência, a Constituição de Angola sofreu duas revisões de vulto, ou sejam a alteração das competências específicas do Presidente da República, da composição e atribuições do Conselho da Revolução, o equivalente a Assembleia Nacional (nos dias de hoje).
Em 1977, após a tentativa do golpe de Estado de 27 de Maio, protagonizada pela tendência “Nitista”, encabeçada por Alves Bernardo Baptista “Nito Alves”, José Van-dunem e Sita Valles, nasce o MPLA-PT, cujo congresso constitutivo confirmaria e reforçaria a evolução político-ideológica com a proclamação do “socialismo científico” como sistema económico e o marxismo-leninismo como ideologia oficial da República Popular de Angola. Esta nova revisão da Lei Constitucional trouxe uma novidade, ou seja a precisão dos poderes do Presidente da República e do Conselho da Revolução.
Em 1978, altura em que se aprovou a segunda Lei Constitucional do Pais, alterou-se o sistema político angolano com o banimento dos cargos de Primeiro-Ministro e os Vice-primeiros-ministros.
Em 1980, aprovou-se a terceira Lei Constitucional que sofreu uma revisão em 1986, destinada a ampliar os poderes do Presidente da República de nomear e exonerar também os ministros de Estado. E, em 1987, aconteceu de nova uma revisão que teve como enfoque a alteração da composição da comissão permanente da Assembleia do Povo.
Com o fim da guerra fria e consequentemente as grandes mudanças geopolíticas ocorridas na escala mundial Angola adoptou o sistema democrático e pluripartidário, aprovando assim a sua quarta Lei Constitucional em Maio de 1991, considerada por muito uma Lei de carácter transitário para a implementação de um regime democrático nos moldes como é universalmente conhecido em todo o mundo. A Lei ora aprovada defendia a instauração em Angola de um Estado democrático de direito, pluralista assente numa economia livre de mercado.
Seguiram-se as primeiras eleições gerais na história do País em 1992, ganhas maioritariamente pelo MPLA e contestadas pela UNITA, que intensificou as suas acções belicistas, chegando a controlar quase 80% do território nacional.
Em 1994 com a mediação das Nações Unidas, o Governo angolano e os rebeldes da UNITA rubricaram os acordos de paz em Lusaka (Zâmbia), cujo um dos preceitos, era a criação do Governo de União e Reconciliação Nacional – GURN, com a integração de personalidades políticas de outros partidos políticos. Mesmo assim a Direcção da UNITA, negando a proposta feita pelo Governo angolano, do seu Presidente ser o Vice Presidente da República de Angola, viu-se forçada a permanecer nas matas do interior do planalto central. Face a esta recusa da Direcção da UNITA, os acordos de paz foram violados com a retomada das hostilidades em quase todo o território nacional.
Enfraquecida com a morte em combate do seu líder em Fevereiro de 2002, a UNITA teve de se render. Em Abril do mesmo ano houve a assinatura dos acordos de paz, celebrados entre as forças militares da UNITA e o Governo angolano, pondo fim a um longo período de guerra civil que ceifou milhares de vida e destruiu milhares de infra-estruturas.
Com o advento da paz, Angola começou a trilhar os caminhos para o seu desenvolvimento. Vários foram e continuam a ser os desafios nos domínios: político, social, económico, cultural, etc.
Uma vez normalizada a situação sócio política, Angola implementou um sistema político Semi Presidencialista, com uma separação clara de poderes, entre o executivo, o legislativo e o judiciário. Todavia, o Governo angolano apelidou esse sistema de Semi Presidencialista, com pendor presidencialista. Pois, apesar de se indicar um Primeiro-Ministro e um Primeiro-Ministro Adjunto, o Presidente da República continuara ser o Chefe do Executivo, ou seja Chefe do Governo.
Em Setembro de 2008, realizaram-se as eleições legislativas, por iniciativa do Presidente da República, ouvido o Conselho da República. As mesmas foram ganhas maioritariamente pelo MPLA, com mais de 80% de votos, permitindo-o, obter uma maioria absoluta na Assembleia Nacional e formar o Governo.
Com a tomada de posse do novo Governo, deu-se início o processo constituinte, ou seja a elaboração da nova Constituição da República de Angola, que culminou com a aprovação em 21 de Janeiro de 2010 do texto da Lei Constitucional pela Assembleia Nacional, após um período de consultas, auscultações, alterações e correcções. Aos 05 de Fevereiro de 2010 entrou em vigor a Nova Constituição da República de Angola com 244 artigos.
Com a aprovação e a promulgação da Lei Constitucional, Angola passou a ter uma Constituição, dando assim início a terceira República. A nova Constituição ora aprovada e promulgada trouxe outras novidades no contexto e mosaico político angolano, consequentemente a adopção de um sistema Presidencialista Parlamentar, com a eleição do Presidente da República por via do Parlamento (Assembleia Nacional), sendo ele, cabeça de lista de um partido ou coligação de partidos políticos concorrentes, a introdução da figura do Vice-presidente, que a luz da Lei Constitucional, é nomeado pelo Presidente da República em condições especiais ou eleito em condições normais através da lista apresentada por um partido político ou coligação de partidos políticos concorrentes as eleições legislativas, desde que seu nome consta na segunda posição.
A nova Constituição consagra Angola, como um Estado democrático de direito, com uma separação clara de poderes entre o executivo, o legislativo e o judiciário. Também garante os direitos e deveres dos cidadãos, promove a pluralidade de partidos políticos e define as balizas, as normas e as competências dos detentores de cargos públicos e finalmente abre perspectivas para o relançamento sócio económico.
Apesar da contestação e consequentemente a não aprovação da Lei Constitucional, pelo maior partido da oposição, ou seja a UNITA, a maioria dos angolanos se revê na nova Constituição.
Além da nomeação de um Vice-presidente, a nova Constituição cria outro figurino, ou seja o dos Secretários de Estado que ao lado do Executivo (Ministérios), irão auxiliar o Presidente da República, tendo como papel principal cumprir e fazer cumprir as políticas e outras Leis aprovadas pela Assembleia Nacional e/ou Conselho de Ministros em prol do desenvolvimento sócio político e sócio económico do País.
A Assembleia Nacional passa a desempenhar o seu papel de fazedor de Leis e fiscalizar as acções do Executivo (Governo). Sendo o representante legítimo do povo deve obviamente interagir com este através de mecanismos de contactos permanentes e regulares.
A justiça na óptica da nova Constituição passa a ser independente e dotado de mecanismos e instrumentos afins para o seu melhor empenho e celeridade.
O POVO ANGOLANO E O SISTEMA POLÍTICO:
Angola é uma nação com uma diversidade de povos. Porém, a cidade de Luanda, como capital do país é uma cidade cosmopolita, onde afluem as camadas de todas as origens étnicas e tribais. Sendo Luanda uma miscelânea de povo, então o estudo será baseado no povo de Luanda.
Cerca de 70% da população de Luanda é jovem, com a faixa etária entre o zero aos quinze anos de idade. Esta por sua vez, a luz da Lei não intervém directamente na vida política do País. O restante com as idades activas politicamente é de opinião de que a política é para os políticos. Porém de certa forma activa ou passivamente, tem participado nas eleições e têm acompanhado o evoluir da cena política nacional. A participação nas eleições legislativas de Setembro de 2008 foi acima dos 80% dos eleitores.
Confrontado a uma situação de extrema pobreza, a maioria da população tem lutado pela sua sobrevivência e está ansiosa pelos dias melhores. Com base nas promessas eleitorais e o Programa do Governo, dirigido pelo MPLA, a população está atenta e esperançosa pela materialização de um conjunto de tarefas fundamentais a serem executadas para que ela possa levar adiante o seu legítimo sonho de fazer Angola crescer e consequentemente usufruir das enormes riquezas naturais, culturais e espirituais, bem como outras oportunidades que o País oferece.
O sistema político actual tem levado a cabo uma série de medidas de combate a corrupção galopante que assola o País, a promiscuidade e tantos outros males que enfermam o correcto funcionamento do Estado, através de aprovação de Leis e outros mecanismos apropriados. Porém a sua materialização ainda está distante e o impacto destes ainda não se faz sentir. A população, de forma pacífica e organizada em associações, agrupamentos, Igrejas e outras entidades sociais começam a manifestar-se, pressionando o Governo e os decisores políticos para a consolidação da democracia, das liberdades e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
A diversificação da imprensa escrita e radiofónica tem criado um grande impacto ao despertar a consciência da população e provocando mudanças de comportamento e atitude.
As reformas operadas em Angola têm sido significativas. Pois de um sistema centralizado para um sistema liberal, muitas foram as nuances e susceptibilidades.
Frutos das constantes mudanças e consequentemente a aprovação de uma nova Constituição perspectivam-se as eleições gerais em 2012, ou seja uma única eleição legislativa com a finalidade de os cabeças de lista de partidos políticos ou coligações de partidos políticos, automaticamente serem eleitos a Presidente e Vice Presidente da República.
Contestado por uns e aplaudido por outros, o novo sistema político angolano apresenta vantagens e desvantagens. Suas vantagens se resumem no facto de reduzir os custos que a realização de duas eleições (legislativas e presidenciais) podem acarretar, descartar automaticamente a possibilidade de formação de um Governo de “Co-Habitação” e de os eleitores conhecerem os integrantes de cada lista apresentada pelos partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes, entre outros.
Outras vantagens, é a nomeação ou eleição de um Vice-Presidente, na qualidade de coadjutor do Presidente da República, retirando assim a possibilidade de o Presidente da Assembleia Nacional, um fiscalizador da acção do Governo substituir o Presidente da República, um executivo, nas suas ausências ou vacaturas. Pois isto implicava a fórmula de “Arbitro e Jogador ao mesmo tempo”. Porque, o Presidente de Assembleia Nacional ao substituir o Presidente da República, não teria pois a consciência de fiscalizar as acções de um executivo cujo ele próprio faz parte. Isto seria auto fiscalizar-se.
As desvantagens são sem dúvida a total exclusão de candidatos independentes à presidência da República, a falta de separação de poderes entre o executivo e o legislativo, pois o Presidente da República será antes de mais o primeiro deputado eleito na lista do seu partido, a excessiva concentração de poderes nas mãos do Presidente da República e a sua eleição, que de certo modo deixa de ser directa e passa a ser indirecta num total atipismo.
Em sociedades ditas democráticas as necessidades e prioridades da sociedade são expressas nos sufrágios (eleições livres, transparentes e justas) através da escolha de um entre vários programas de governação apresentados pelos partidos e/ou candidatos concorrentes. Não tenho dados suficientes para apurar quais são os factos que motivam os eleitores, porém a experiência das duas eleições até aqui realizadas em Angola demonstram que os símbolos partidários e a base identitária determinam o sentido de votação das populações.
CONCLUSÃO:
O sistema político angolano como já se referiu neste trabalho vem sofrendo várias transformações desde a proclamação da independência, passando pela instalação da democracia e pluralidade política, até a aprovação da actual Constituição.
Essas fases, caracterizadas pela primeira, segunda e terceira República têm produzido grandes transformações no tecido social angolano, quer nos seus “modus vivendi”, nas suas mentalidades e inclusive na sua visão global do mundo. Urge desencadear um verdadeiro processo de renascimento de Angola assim com a afirmação da angolanidade. Isto passa sem dúvida pela consolidação do processo democrático, fortalecimento das instituições públicas e privadas e a manutenção de uma sociedade civil cada vez mais activa.
Com o presente trabalho, não esgotei todos os estudos, as análises e outras pesquisas que se podem efectuar em torno do tema, porém pode ser um ponta pé de saída. Pelo que, apelo aos outros estudiosos para que completem e enriquecem este trabalho.